sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

APROVADO PROJETO DE LEI DAS EMANCIPAÇÕES NO CEARÁ

Emancipação de distritos aguarda sanção de lei complementar

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará - 5 horas atrás

O presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa, engenheiro Luiz Carlos Mourão Maia, explicou que a lei complementar aprovada esta semana no Legislativo cearense, dispondo sobre a emancipação de distritos, aguarda ainda a sanção do governador Cid Gomes e a publicação no Diário Oficial do Estado, para serem iniciados os processos de desmembramentos.

Emancipação de distritos aguarda sanção de lei complementar

De acordo com Mourão, somente após a sanção e publicação da lei 09/09, já conhecida como Lei Domingos Filho, é que os processos começarão a tramitar. Conforme revelou, até o momento não há nenhuma solicitação de emancipação na Casa. Cada processo tem inicio a partir de um requerimento de deputado ou por meio de projeto de iniciativa compartilhada, com o mínimo de 100 assinaturas de eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada.

O presidente da comissão esclareceu que caberá à Mesa Diretora da Assembleia deliberar sobre esses processos, dentro do prazo de 180 dias, desde a apresentação da proposição. Se os critérios apostos na lei forem atendidos, o Legislativo expedirá decreto legislativo, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, "conforme preceitua o artigo oito da lei", disse.

Segundo explicou Mourão, o distrito para ser emancipado precisa de população superior a 8.000 habitantes, eleitorado não inferior a 40% de sua população, centro urbano já constituído de prédios residenciais e públicos superior a 400, rede de distribuição de energia elétrica, sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio e posto de atenção primaria a saúde, estrutura de atendimento em segurança pública, sistema de telefonia pública, comercial e residencial; edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal, estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha e posto de serviços dos correios.

Também são exigidos para a emancipação a estimativa do custo de administração do novo município, estudo de viabilidade econômica, territorial e ambiental; perdas para o município mãe não superiores a 50% das receitas próprias, continuidade territorial e voto da maioria dos eleitores de todo o município.

JS/CG


Autor: Coordenadoria de Comunicação Social

2 comentários:

Anônimo disse...

Como é que fica a situação agora do movimento emancipalista de quitaiús, depois desse projeto de lei ser aprovado???qual o foco do movimento agora???

Raimundo Rocha (Nenzão) disse...

O foco continua no processo de criação da Associação.
Agora precisamos avançar mais rápido com a elaboração da proposta do estatuto.
A aprovação deste projeto já era esperado, a novidade é que aconteceu antes da aprovação da PEC 13/2003 em Brasilia. Daí surgirem os comentarios na imprensa de inconstitucionalidade.