quinta-feira, 26 de setembro de 2013

MINUTA DO PROJETO DE LEI: Delimitação do Distrito de Quitaius no Municipio de Lavras da Mangabeira, sua sede distrital e seus limites.

MINUTA DE PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a delimitação do Distrito de Quitaiús neste município, sua sede distrital e determina os seus limites com os demais.


                                   O Prefeito Municipal de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. Fica delimitado o DISTRITO DE QUITAIÚS, limitando-se, internamente, com os distritos de Mangabeira, Lavras da Magabeira e Iborepi, e intermunicipalmente com Várzea Alegre-CE, Granjeiro-CE, Caririaçu-CE e Aurora-CE, obedecendo aos seguintes limites perimétricos: PONTO INICIALCruzamento da Estrada Sítio Ema / Várzea Alegre com o Limite Intermunicipal com Várzea Alegre-CE (-39.183529°, -6,843472°). DESCRIÇÃODo Ponto Inicial segue em reta, sentido nordeste, até a Barragem do Riacho do Meio no Açude Jatobá (-39.174644°, -6,837825°); deste ponto segue pelo Riacho do Meio até seu cruzamento com a BR-230 (-39.036829°, -6.767326); deste ponte segue em reta até a nascente do Córrego da Ema (-39.034178°, -6.799428); segue por este córrego e pelo Riacho de mesmo nome, passando pelas estradas Baixio / Calabaço (-39.027907°, -6.805817°) e Calabaço / Sossego (-39.008683°, -6.799747°), até o Riacho do Rosário (-39.006129°,  -6.799718°), sobe por este até a foz do Riacho dos Cavalos (-39.004417°,  -6.813341°); sobe por este riacho, passando pelo Açude de Alcides de Manu até a sua Nascente na Serra do Barro Branco (-39.012410°, -6.861117°); deste ponto segue em reta, sentido sul, até a ponta da Serra das Tarrafas, nas proximidades do Cancelão da propriedade de Valto c/ Xavier Freire, no Limite Intermunicipal com Aurora-CE (-39.015327°, -6.881505°); segue por este até o Limite Intermunicipal com Caririaçu-CE; segue por este limite até o Limite Intermunicipal com Granjeiro-CE;  segue por este limite até o Limite Intermunicipal com Várzea Alegre-CE; segue por este até o Ponto Inicial.

Art. O Distrito de Quitaiús terá como Sede a vila de mesmo nome, sendo sua ZONA URBANA compreendida pelos seguintes limites perimétricos: PONTO INICIALPonte sobre  Riacho Suassurana na CE-385 - Rodovia Padre Cícero (-39.092400°,  -6.867270°). DESCRIÇÃODo Ponto Inicial segue em reta até a Fábrica de Doces do Sr. Alexandre Filhoexclusive (-39.088700°,  -6.867690°); deste ponto segue em reta até a Baixa do Riacho do Rosário no Sítio Fortuna (-39.087600°, -6.875560°); deste ponto segue em reta até Barragem do Açude Baraúnas na estrada para Aurora-CE (-39.087400°,  -6.878940°); deste ponto segue em reta até a sede da AAQUIARinclusive (-39.087900°,  -6.888840°); daí segue em reta, sentido oeste, até a curva no final da Agrovila (-39.096200°,  -6.889620°); deste ponto segue em reta até a Passagem Molhada do Riacho Suassurana na estrada Quitaiús / Unha de Gato (-39.096390°,  -6.877766°); deste ponto segue por este riacho até o Ponto Inicial.

Art. O Distrito de Quitaiús passa a se limitar com o Distrito de MAGABEIRA com os seguintes LIMITES: Começa no Cruzamento da Estrada Sítio Ema / Várzea Alegre com o Limite Intermunicipal com Várzea Alegre-CE (-39.183529°, -6,843472°); segue em reta, sentido nordeste, até a Barragem do Riacho do Meio no Açude Jatobá (-39.174644°, -6,837825°); deste ponto segue pelo Riacho do Meio até seu cruzamento com a BR-230 (-39.036829°, -6.767326).
Art. - O Distrito de Quitaiús passa a se limitar com o Distrito de LAVRAS DA MAGABEIRA com os seguintes LIMITES: Começa no cruzamento do Riacho do Meio com a BR-230 (-39.036829°, -6.767326); deste ponte em reta até a nascente do Córrego da Ema (-39.034178°, -6.799428); segue por este córrego e pelo Riacho de mesmo nome, passando pelas estradas Baixio / Calabaço (-39.027907°, -6.805817°) e Calabaço / Sossego (-39.008683°, -6.799747°), até o Riacho do Rosário.

Art. - O Distrito de Quitaiús passa a se limitar com o Distrito de IBOREPI com os seguintes LIMITES: Começa na foz do Riacho da Ema no Riacho do Rosário (-39.006129°,  -6.799718°); sobe por este até a foz do Riacho dos Cavalos (-39.004417°,  -6.813341°); sobe por este riacho, passando pelo Açude de Alcides de Manu até a sua Nascente na Serra do Barro Branco (-39.012410°, -6.861117°); deste ponto segue em reta, sentido sul, até a ponta da Serra das Tarrafas, nas proximidades do Cancelão da propriedade de Valto c/ Xavier Freire, no Limite Intermunicipal com Aurora-CE (-39.015327°, -6.881505°);

Art. Os demais limites dos distritos de Mangabeira, Lavras da Mangabeira e Iborepi permanecem inalterados por esta Lei.


Art. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELABORAÇÃO: IBGE - CARIRI \ REGIÃO SUL.
TÉCNICO: LEANDRO.
DIRETOR: CÍCERO
COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO: RAIMUNDO ROCHA LIMA
ASSISTENTES: FRANCISCO BEZERRA LEITE E RIVALDO GURGEL
ENTIDADE RESPONSÁVEL: ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO EMANCIPALISTA DE QUITAIUS - AMEMQUITAIUS.