terça-feira, 15 de dezembro de 2009

RETALHOS DE NOSSA HISTÓRIA - QUITAIUS

VISTAS AEREAS DO SANGRAGOURO DO AÇUDE DO ROSÁRIO E PARTE DA SEDE DO DISTRITO DE QUITAIUS





Pelo decreto Lei estadual nº 448, de 20 / 12 / 1938, o distrito de São Francisco passou a denominar-se Rosário, o distrito de São José a Mangabeira e Paiano a denominar-se de Arrojado.

Pelo decreto Lei nº 1114 de 30/12/1943, o Municipio de Lavras passou a denominar-se Lavras da Mangabeira, o distrito de Riacho Fundo a denominar-se Iborepi, Rosário a denominar-se QUITAIUS, Ouro Branco a denominar-se Amaniutuba.

O Distrito de Mangabeira, elevado à categoria de MUNICIPIO, pela Lei estadual nº 6622, de 26/09/1963, desmembrado do Municipio de Lavras da Mangabeira. Assim também, o distrito de Amaniutuba pela Lei estadual nº 6962 de 19/12/1963.

O Distrito de QUITAIUS, elevado à categoria de Municipio. Em divisão territorial datado de 19/12/1963, pela Lei estadual nº 6969.

Pela Lei estadual nº 8339, de 14/12/1965, o municipio de Lavras da Mangabeira adquirio os extintos municipios de Amaniutuba, Arrojado, Mangabeira e Quitaius.

CODIGO DISTRITO ANO CRIAÇÃO
230750230 Quitaius 1933

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

APROVADO PROJETO DE LEI DAS EMANCIPAÇÕES NO CEARÁ

Emancipação de distritos aguarda sanção de lei complementar

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará - 5 horas atrás

O presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa, engenheiro Luiz Carlos Mourão Maia, explicou que a lei complementar aprovada esta semana no Legislativo cearense, dispondo sobre a emancipação de distritos, aguarda ainda a sanção do governador Cid Gomes e a publicação no Diário Oficial do Estado, para serem iniciados os processos de desmembramentos.

Emancipação de distritos aguarda sanção de lei complementar

De acordo com Mourão, somente após a sanção e publicação da lei 09/09, já conhecida como Lei Domingos Filho, é que os processos começarão a tramitar. Conforme revelou, até o momento não há nenhuma solicitação de emancipação na Casa. Cada processo tem inicio a partir de um requerimento de deputado ou por meio de projeto de iniciativa compartilhada, com o mínimo de 100 assinaturas de eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada.

O presidente da comissão esclareceu que caberá à Mesa Diretora da Assembleia deliberar sobre esses processos, dentro do prazo de 180 dias, desde a apresentação da proposição. Se os critérios apostos na lei forem atendidos, o Legislativo expedirá decreto legislativo, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, "conforme preceitua o artigo oito da lei", disse.

Segundo explicou Mourão, o distrito para ser emancipado precisa de população superior a 8.000 habitantes, eleitorado não inferior a 40% de sua população, centro urbano já constituído de prédios residenciais e públicos superior a 400, rede de distribuição de energia elétrica, sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio e posto de atenção primaria a saúde, estrutura de atendimento em segurança pública, sistema de telefonia pública, comercial e residencial; edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal, estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha e posto de serviços dos correios.

Também são exigidos para a emancipação a estimativa do custo de administração do novo município, estudo de viabilidade econômica, territorial e ambiental; perdas para o município mãe não superiores a 50% das receitas próprias, continuidade territorial e voto da maioria dos eleitores de todo o município.

JS/CG


Autor: Coordenadoria de Comunicação Social